A Comissão propõe hoje soluções direcionadas para apoiar as empresas, as partes interessadas globais, os países terceiros e os Estados-Membros, a fim de assegurar uma implementação suave do Regulamento da UE sobre a Deforestação (REUE). Com a proposta de hoje, a Comissão quer certificar-se de que o sistema de TI está plenamente operacional para abordar a contribuição da UE para o desafio global do desmatamento. Ao mesmo tempo, a proposta simplificará as obrigações de reporte, nomeadamente para micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco em todo o mundo, mantendo um mecanismo de rastreamento robusto. O EUDR é uma iniciativa chave para combater o desmatamento. A Comissão está comprometida a prosseguir os seus objetivos.
Tendo em conta o feedback dos interessados no contexto dos esforços de simplificação da Comissão ao longo do ano, a proposta da Comissão introduz simplificações específicas para reduzir as obrigações relativas a: Operadores e comerciantes que comercializam os produtos EUDR relevantes uma vez que foram colocados no mercado da UE. Estes podem ser, por exemplo, varejistas ou grandes empresas de fabrico da UE. Estas empresas estão na parte a jusante das cadeias de valor relevantes. O operador a montante continuará a exercer a diligência devido.
Micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco em todo o mundo que vendem seus bens diretamente no mercado europeu. Estes cobertores perto de 100% de agricultores e florestais na UE. Para permitir um uso mais eficiente do sistema de TI, a Comissão propõe que os operadores e comerciantes a jusante não sejam mais obrigados a apresentar declarações de devida diligência. Com esta simplificação, somente uma submissão no sistema de TI da EUDR no ponto de entrada no mercado será necessária para toda a cadeia de suprimentos. As obrigações de reporte e a responsabilidade seriam focadas nos operadores colocando primeiro os produtos no mercado. Por exemplo, os feijões de cacau precisariam de apenas uma declaração de devida diligência para ser apresentada pelo importador que os coloca no mercado da UE, mas os fabricantes a jusante de produtos de chocolate não serão obrigados a apresentar uma nova declaração de devida diligência no sistema de TI.
Com a simplificação significativa proposta hoje, micro e pequenos operadores primários só enviariam uma simples declaração única no sistema de TI da EUDR. Quando a informação já está disponível, por exemplo em um banco de dados do Estado- Membro, os operadores não precisam tomar nenhuma ação no próprio Sistema de TI. Esta simplificação substitui a necessidade anterior de submissões regulares de declarações de diligência. Período de transição para as empresas fortalecerem o sistema de TI. A Comissão também está propondo períodos de transição para garantir uma transição suave e fortalecer o sistema de TI.
Concretamente, isto significa que a EUDR entrará em aplicação no 30 Dezembro 2026 para micro- e pequenas empresas. Para grandes e médias empresas, a data permanece 30 Dezembro 2025 mas para garantir uma fase gradual das regras, eles se beneficiarão de um período de graça de seis meses para verificações e aplicação. A Comissão tem implementado o sistema de TI em estreita cooperação com os interessados, conforme previsto na legislação, desde o seu lançamento em dezembro 2024. No contexto deste diálogo, novas projeções sobre o número de operações e interações esperadas entre os operadores econômicos e o sistema de TI levaram a uma reavaliação substancial da carga projetada no sistema de TI – sendo muito maior do que o previsto. O sistema deve ser capaz de lidar com todas as declarações de diligência para produtos cobertos pela lei e submetidos por todos os operadores.
A nova entrada em datas de aplicação, combinada com a simplificação das obrigações para os atores da cadeia de suprimentos, visa garantir que o sistema de TI possa manter o nível de cargas esperadas. A Comissão também está trabalhando em planos de contingência, para que os operadores econômicos possam cumprir as suas obrigações, caso esta proposta legal não seja adotada a tempo pelos colegisladores, caso em que o EUDR entrará em aplicação no 30 Dezembro 2025.
O Parlamento Europeu e o Conselho irão agora discutir a proposta da Comissão. Eles teriam que adotar formalmente a alteração direcionada do Regulamento de Desflorestação da UE antes que possa entrar em vigor. A Comissão apela ao Parlamento Europeu e ao Conselho para que adoptem rapidamente a proposta de um período de execução alargado até ao final do ano 2025.
O Regulamento da UE relativo à desflorestação visa assegurar que um conjunto de bens-chave colocados no mercado da UE não contribua mais para a desflorestação e a degradação florestal na UE e em outros lugares do mundo. A deforestação e a degradação florestal são importantes fatores de mudança climática e perda de biodiversidade —, os dois principais desafios ambientais do nosso tempo. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta & mdash; uma área maior que a União Europeia & mdash; foram perdidos para desmatamento entre 1990 e 2020. Baseado em 2015 – 2020 Taxas de desmatamento, a cada minuto três vezes a superfície do Parc Léopold que bordeia o Parlamento Europeu em Bruxelas. Desde a entrada em vigor da EUDR em junho 2023, a Comissão trabalhou de forma consistente com os interessados em como facilitar uma implementação simples, justa e eficiente em termos de custos do REUE. Nos últimos anos, a Comissão se concentrou na criação de toda a infraestrutura necessária para que a EUDR entre em aplicação, nomeadamente através de documentos adicionais de Orientação e Perguntas Frequentes (FAQs) publicados em abril 2025, bem como no Regulamento de Execução de Benchmarking publicado em maio 2025.
A Comissão também empreendeu um esforço de simplificação a partir de diferentes ângulos, o que, de acordo com as estimativas, conduziria a 30% redução dos custos administrativos e da carga para as empresas. Em Dezembro 2024 a União Europeia concedeu um 12 -mese adicional de período de entrada em fase, tornando a lei aplicável em 30 Dezembro 2025 para grandes e médias empresas e 30 Junho 2026 para micro e pequenas empresas.
Para mais informações. Anexos - EUDR Ì Ambiente Desenvolvimento e atualização de documentos de orientação e configuração e abertura do sistema de TI.
