Registro Federal, Volume 91 Edição 41 (Marte, Março) 3, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 41 (Marte, Março) 3, 2026 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 10339 - 10342 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 04159 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE [EPA- R 10 - OAR- 2023 - 0348; FRL- AP 11133 - 02 - R 10 ] Aprovação do plano aéreo; AK; Plano Regional de Implementação do Estado Haze para o Segundo Período de Implementação.
AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA). -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: A Agência de Proteção Ambiental (EPA) está a aprovar o plano regional de bruma do Alasca para o segundo período de implementação. O Alasca enviou o plano para abordar os requisitos aplicáveis sob a Lei de Ar Limpo e a Regra Regional da Haze da EPA. DATAS: Esta regra final é ativa em abril 2, 2026.
ADRESSÓRIOS: A EPA estabeleceu um registro para esta ação sob o número de ID do dotket. EPA- R 10 - OAR- 2023 - 0348. Todos os documentos do docket estão listados no site Embora listadas no índice, algumas informações não estão disponíveis publicamente, por exemplo, Informações confidenciais de negócios ou outras informações, cuja divulgação é restrita por estatuto. Certos outros materiais, como material protegido por direitos autorais, não são colocados na internet e estarão disponíveis publicamente apenas em formato de cópia papier. Os materiais disponíveis para o público estão disponíveis em ou por favor entre em contato com a pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO para obter informações adicionais de disponibilidade. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Kristin Hall, Região EPA 10, 1200 Sexta Avenida, Suíte 155, Seattle, WA 98101, em ( 206 ) 553 - 6357 ou [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Ao longo deste documento, onde quer que ``nós'' ou ``nosso'' sejam usados, significa ``o EPA''.
Eu. Fundo II. Comentários públicos e respostas EPA III. Ação Final IV. Incorporação por referência V. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva Em 1977, o Congresso estabeleceu o objetivo nacional de prevenir qualquer futuro e remediar qualquer prejuízo existente de visibilidade em áreas federais da Classe I obrigatórias que resultem da poluição do ar causada pelo homem (antropogênica).\ 1 \ A Regra Regional da Haze estabelece os passos para os Estados desenvolverem e implementarem planos para abordar esta meta de visibilidade nacional.\ 2 \ Os Estados trabalham em coordenação com a EPA, os Gerentes de Terra Federales e outras partes interessadas, através de um processo iterativo e série de períodos de implementação. ------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 Seção \ Ato de Ar Limpo 169 A( a)( ) 1 ). \ 2 \ 40 CFR 51.308. ---------------------------------------------------------------------------.
Em Julho 25, 2022 O Departamento de Conservação Ambiental (DEC) do Alasca apresentou uma revisão do Plano de Implementação do Estado de Neblina ( 2022 submissão regional de SIP de bruma) para abordar os requisitos da Regra Regional da Risca para o segundo período de implementação ( 2018 através 2028 ). Em Dezembro 4, 2024, o Alaska DEC atualizou análises específicas baseadas no 2022 submissão regional de SIP de bruma, e em outubro 6, 2025, o DEC do Alaska esclareceu certos aspectos da submissão. A EPA propôs aprovar o Alaska's 2022 submissão regional de SIP de bruma para o segundo período de implementação em outubro 30, 2025 ( 90 FR 48855 ). Especificamente, a EPA propôs a aprovar a submissão como satisfazer os requisitos de 40 CFR 51.308 (f) 1 ) através de ( 6 ), (g) ( 1 ) através de ( 5 ) e (i). Além disso, conforme solicitado pelo DEC do Alaska, a EPA propôs aprovar e incorporar referência para o SIP do Alasca no 40 CFR 52.70 (c), duas novas disposições regulamentares do título do código administrativo do Alaska 18 Conservação Ambiental, Capítulo 50 Controle de Qualidade do Ar ( 18 AAC 50 ), especificamente, 18 AAC 50.025 e 18 AAC 50.265, Estado a partir de agosto 21, 2022. Notamos que estendemos o período de comentários um adicional 15 dias para permitir aos interessados mais tempo para desenvolver e enviar comentários ( 90 FR 52308, Novembro 20, 2025 ). Nossa ação proposta forneceu um fundo sobre os requisitos da Lei de Ar Limpo e Regras Regionais de Haze, um resumo do Alaska 2022 submissão regional de SIP de neblina e a justificativa para a ação proposta pela EPA. Esse fundo e justificação não serão novamente aqui. II. Comentários públicos e respostas EPA. Recebemos comentários públicos dos seguintes grupos e indivíduos: Associação Nacional de Conservação de Parques, Coalição para Proteger os Parques dos Estados Unidos e Sierra Clube; Elayna Bassuk; Citizen's Rulemaking Alliance; Alaska DEC; Delaney Barrett; União de Visibilidade Média Atlântica/Nordeste; e Comentário Anônimo. O texto completo de todos os comentários recebidos pode ser encontrado no docket para esta ação em 10 - OAR- 2023 - 0348. As respostas da EPA a todos os comentários adversos significativos recebidos são apresentadas na resposta da EPA ao documento de comentários, arquivo 211 _EPA_Response_to_Comentários_fevereiro_ 2026, que pode ser encontrado na ficha para esta ação em 10 - OAR- 2023 - 0348.
Pelas razões indicadas na ação proposta, no documento de resposta aos comentários, e neste preâmbulo, a EPA está aprovando o Alaska's 2022 submissão regional de SIP de bruma para o segundo período de implementação como satisfazer os seguintes requisitos: 40 CFR 51.308 (f) 1 )-- cálculo das condições de visibilidade de base, atual e natural; progresso até o momento; e a taxa uniforme de progresso; 40 CFR 51.308 (f) 2 ) -- requisitos de estratégia de longo prazo; 40 CFR 51.308 (f) 3 )-- requisitos razoáveis de alvo de progresso; 40 CFR 51.308 (f) 4 )-- monitorização adicional necessária para abordar o comprometimento de visibilidade razoavelmente atribuível; 40 CFR 51.308 (f) 5 )-- Requisitos de relatório de progresso; 40 CFR 51.308 (f) 6 ) -- monitoramento de estratégia e outros requisitos de plano; 40 CFR 51.308 (g) ( 1 ) através de ( 5 ) -- requisitos de relatório de progresso; e 40 CFR 51.308 (i)-- Requisitos de coordenação do Gerenciador de Terras Estadual e Federal. O EPA também está aprovando e incorporando por referência no SIP do Alasca no 40 CFR 52.70 (c), os seguintes regulamentos apresentados: 18 AAC 50.025 Visibilidade e outras áreas de proteção especiais (definindo o escopo geográfico da área de proteção da visibilidade da neblina regional), Estado com efeitos em agosto 21, 2022; e 18 AAC 50.265 Requisitos adicionais para a construção ou operação de fontes permitidas do título V e operação de fontes estacionárias menores dentro da área de proteção especial da neblina regional (necessando fontes industriais e de queima de combustível localizadas na área de proteção da visibilidade para salvar registros de manutenção, enviar dados de emissões para o Estado para fins do inventário nacional de emissões, e em cada aplicação de licença, fornecer uma avaliação de se os aumentos de emissões propostos podem afetar os objetivos razoáveis de progresso adicionais do Estado), Estado com efeitos em agosto 21, 2022. A EPA está tomando esta ação de acordo com as seções do Clean Air Act 110 e 169 A. IV. Incorporação por referência. Neste documento, a EPA está finalizando o texto regulamentar que inclui incorporação por referência. De acordo com os requisitos de 1 CFR 51.5, o EPA está finalizando a incorporação por referência das disposições regulamentares descritas na seção III. deste preâmbulo. A EPA fez e continuará a fazer estes materiais geralmente disponíveis através do e na Região da EPA 10 Escritório (por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste preâmbulo para mais informações). Portanto, estes materiais foram aprovados pelo EPA para inclusão no SIP, foram incorporados por referência pelo EPA no plano, são totalmente federalmente executáveis sob seções 110 e 113 do Clean Air Act a partir da data de entrada em vigor da regra final da aprovação da EPA, e será incorporado por referência na próxima atualização para a compilação SIP.\ 3 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ 62 FR 27968 (Maio) 22, 1997 ). ---------------------------------------------------------------------------. V. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva.
Sob a Lei sobre ar limpo, o Administrador é obrigado a aprovar uma revisão SIP que esteja em conformidade com as disposições da Lei sobre ar limpo e regulamentos federais aplicáveis. 42 U.S.C. 7410 (k); 40 CFR 52.02 (a). Assim, ao rever revisões do SIP, o papel da EPA é aprovar escolhas do Estado, desde que atenda aos critérios da Lei do Ar Limpo. Assim, esta ação apenas aprova a lei do Estado como satisfazer os requisitos federais e não impõe requisitos adicionais além dos impostos pela lei do Estado. Por essa razão, esta ação: Não é uma ação regulatória significativa sujeita a revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento sob Ordem Executiva 12866 ( 58 FR 51735, outubro 4, 1993 ); Não está sujeito a Ordem Executiva 14192 ( 90 FR 9065, Fevereiro 6, 2025 ) porque as ações SIP estão isentas de revisão sob Ordem Executiva 12866; Não impõe uma carga de coleta de informações sob as disposições da Lei de Redução de Papel ( 44 U.S.C. 3501 et ss.); é certificado como não tendo um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades sob a Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.); Não contém nenhum mandato não financiado ou afeta significativa ou unicamente pequenos governos, conforme descrito na Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4 ); Não tem implicações federalistas como especificada na Ordem Executiva 13132 ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ); Não está sujeito a Ordem Executiva 13045 ( 62 FR 19885, Abril 23, 1997 ) porque aprova um programa de Estado; Não é uma ação regulatória significativa sujeita à Ordem Executiva 13211 ( 66 FR 28355, Maio 22, 2001 ); e não está sujeito aos requisitos da seção 12 (d) da Lei Nacional de Transferência e Avançamento de Tecnologia 1995 ( 15 U.S.C. 272 nota) porque a aplicação desses requisitos seria inconsistente com a Lei sobre ar limpo. Além disso, esta ação não é aprovada para aplicar em qualquer terra de reserva indiana ou em qualquer outra área onde a EPA ou uma Tribo indiana tenha demonstrado que uma Tribo tem jurisdição. Nestas áreas do país indiano, a regra não tem implicações Tribais e não irá impor custos diretos substanciais aos governos tribais ou preempção da lei tribal, conforme especificado pela Ordem Executiva 13175 ( 65 FR 67249, Novembro 9, 2000 ). Consistente com a política da EPA, a EPA contactada 24 Tribos localizadas perto das áreas da Classe I do Alasca e ofereceu uma oportunidade de consultar de governo a governo em cartas de janeiro 31, 2023. Não recebemos pedidos de consulta ou coordenação. As letras podem ser encontradas na ficha para esta ação. Esta ação está sujeita à Lei de Revisão do Congresso, e a EPA enviará um relatório de regra a cada Câmara do Congresso e ao Contraloiro Geral dos Estados Unidos. Esta ação não é uma "regra maior" definida pelo 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Sob a seção 307 (b) 1 ) da Lei de Ar Limpo, as petições para revisão judicial desta ação devem ser apresentadas no Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o circuito apropriado até maio 4, 2026. A apresentação de uma petição para reconsideração pelo Administrador desta regra final não afeta a finalidade final desta ação para fins de revisão judicial nem prolonga o tempo em que uma petição para revisão judicial pode ser apresentada e não deve adiar a eficácia de tal regra ou ação. Esta ação pode não ser contestada mais tarde no processo para fazer cumprir seus requisitos. Ver seção 307 (b) 2 ). Lista de assuntos em 40 Parte CFR 52. Proteção ambiental, Controle da poluição atmosférica, Monóxido de carbono, Incorporação por referência, Relações intergovernamentais, Plomo, Dióxido de Nitrógeno, Ozono, Matéria Particulada, Requisitos de Reportagem e Manutenção de Registros, Óxidos de Sulfur, Compostos orgânicos Voláteis.
Datado: Fevereiro 17, 2026. Daniel Opalski, Administrador Regional Interino, Região 10. Pelas razões expostas no preâmbulo, a EPA altera 40 Parte CFR 52 da seguinte forma: PARTE 52 -- APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO DE PLANOS DE APLICAÇÃO. 0 1. A citação da autoridade para parte 52 continua a ler da seguinte forma:.
Autoridade: 42 U.S.C. 7401 e seguintes. 0 2. Seção 52.70 é emendado por: 0 a. Na tabela 1 para o parágrafo (c) por: 0 i. Revisando a entrada `` 18 AAC 50.025 ''; e 0 ii. Adicionando sob o título da tabela `` 18 AAC 50 --Artigo 2. Administração de Programas", a entrada para `` 18 AAC 50.265 '' imediatamente após a entrada para '' 18 AAC 50.260 ''; e 0 b. Na tabela 5 para o parágrafo (e) revisando os itens para ``II.III.K. Programa de Controle de Poluentes Amplos para Haze Regional' e ``III.III.K. Programa de controle de poluentes para Haze'' Regional. As revisões e adições lêem- se da seguinte forma: Sec. 52.70 Identificação do plano.
Tabela 1 para o parágrafo (c)--Regulamentos do Alaska aprovados pela EPA-Alaska ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 18 Conservação Ambiental, Capítulo 50 Controle de Qualidade do Ar ( 18 AAC 50 ) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 18 AAC 50 --Artigo 1. Gerenciamento da qualidade do ar ambiente * * * * * * * 18 AAC 50.025................. Visibilidade e outros 8 / 21 / 2022 3 / 3 / 2026, 91 FR proteção especial [INSERIR áreas federais. PÁGINA DE REGISTO DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS * * * * * * * ---------------------.