Registro Federal, Volume 90 Edição 134 (Quarta-feira, Julho) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 134 (Quarta-feira, Julho) 16, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 31882 - 31890 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13333 ] -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE.

[EPA- R 02 - OAR- 2024 - 0256; FRL- AP 12021 - 01 - R 2 ] Aprovação do plano aéreo; Nova Jersey; Atualizar os materiais incorporados por referência. AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA).

ACÇÃO: Regra final; mudança administrativa. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A Agência de Proteção Ambiental (EPA) está atualizando os materiais regulamentares incorporados por referência no Plano de Implementação do Estado de Nova Jersey (PSI). Os regulamentos afetados por esta ação foram previamente submetidos pelo Departamento de Proteção Ambiental de Nova Jersey (NJDEP) e aprovados pelo EPA em normas anteriores. O EPA também está notificando ao público as correções às tabelas do Código de Regulamentação Federal (CFR) que identificam o material incorporado por referência no SIP de Nova Jersey. Esta atualização afeta os materiais disponíveis para inspeção pública no Escritório Regional da EPA.

DATAS: Esta ação é em vigor em julho 16, 2025. ADRESSÁRIOS: materiais SIP cujos incorporados por referência 40 Parte CFR 52 está finalizado através desta ação estão disponíveis para inspeção nos seguintes locais: online em no docket para esta ação, mediante consulta na Agência de Proteção Ambiental, Região 2, 290 Broadway, Nova York, Nova York 10007 - 1866. Para obter informações sobre a disponibilidade deste material no Escritório Regional da EPA, entre em contato com a pessoa na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste documento.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Linda Longo, Subdivisão de Programas Aéreos, Agência de Proteção Ambiental, Região 2 Escritório, 290 Broadway, 25 o andar, Nova York, Nova York 10007 - 1866, número de telefone: ( 212 ) 637 - 3565, endereço de e- mail: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Cada estado tem um SIP contendo as medidas de controle e estratégias usadas para alcançar e manter os padrões nacionais de qualidade do ar ambiente (NAAQS). O SIP é extenso, contendo elementos como regulamentos de controle da poluição atmosférica, inventários de emissões, redes de monitoramento, alcance.

demonstrações e mecanismos de aplicação. Cada estado deve adotar formalmente as medidas de controle e estratégias no SIP depois que o público teve a oportunidade de comentar sobre eles e então enviar as revisões do SIP propostas para o EPA. Uma vez que estas medidas de controle e estratégias são aprovadas pela EPA, e após aviso e comentário, eles são incorporados no SIP aprovado federalmente e são identificados em parte 55 Título de "Aprovação e Promulgação de Planos de Implementação", 40 do Código de Regulamentações Federales ( 40 Parte CFR 52 ). O texto completo do regulamento estatal aprovado pela EPA não é reproduzido na sua totalidade em 40 Parte CFR 52 mas é " 'incorporado por referência''. Isto significa que a EPA aprovou uma determinada regulamentação estatal ou alterações especificadas a uma determinada regulamentação com uma data específica de efeito. O público é encaminhado para a localização da versão de texto completo se quiser saber quais medidas estão contidas em cada SIP. A informação fornecida permite que a EPA e o público monitorem até que ponto um estado implementa um SIP para alcançar e manter o NAAQS e tomar medidas coercivas para violações do SIP. O SIP é um documento vivo que o estado pode rever conforme necessário para abordar os problemas únicos de poluição atmosférica no estado. Portanto, a EPA deve, de vez em quando, tomar medidas sobre as revisões propostas que contenham regulamentos novos e/ ou revistos. Uma submissão de um estado pode rever uma ou mais regras na sua totalidade ou porções de regras. O estado indica as alterações na submissão (como usando o texto redline/ strikethrough) e a EPA então toma ação sobre as alterações solicitadas. A EPA estabelece um registro para suas ações usando um número de identificação de docket único, que está listado em cada ação. Estes registros e a submissão completa estão disponíveis para visualização no Em Maio 22, 1997 ( 62 FR 27968 ), a EPA revisou os procedimentos para a incorporação por referência, no CFR, de materiais aprovados pela EPA em cada SIP de estado. Estas alterações revisaram o formato para a identificação do SIP em 40 Parte CFR 52, simplificaram os mecanismos para anunciar a aprovação da EPA de revisões para um SIP, e simplificaram os mecanismos para a atualização da EPA da informação IBR contida para cada SIP em 40 Parte CFR 52. Os procedimentos revistos também pediram que a EPA mantenha "`SIP Compilations'' que contêm os regulamentos aprovados federalmente e licenças específicas da fonte apresentadas por cada agência estatal. A EPA atualiza geralmente estas compilações SIP numa base anual. Sob os procedimentos revistos, a EPA deve publicar periodicamente um documento informativo na seção de regras do Registo Federal notificando o público que atualizações foram feitas para uma compilação SIP para um determinado estado. A EPA começou a aplicar o 1997 revisto os procedimentos para Nova Jersey em Julho 3, 2017, e está fornecendo este aviso de acordo com tais procedimentos. Veja 82 FR 30758 (Julho) 3, 2017 ). Nesta ação, a EPA está fornecendo uma notificação de uma atualização dos materiais incorporados por referência no SIP de Nova Jersey a partir de março 31, 2025, e identificado em 40 CFR 52.1570 (c) e (d). Esta atualização inclui materiais SIP aprovados pela EPA desde a última atualização do IBR. Veja, 82 FR 30758 (Julho) 3, 2017 ). A EPA está fornecendo aviso das seguintes correções para 40 CFR 52.1570 (c) e (d):.

Alterações aplicáveis ao parágrafo (c), regulamentos e leis estaduais aprovados pela EPA em Nova Jersey A. Revisando o seguinte. (a) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 7, Sulfur (b) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 7.2 (k), Isenção de combustível comercial (c) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 8, Permissões e Certificados para instalações menores (e instalações principais sem autorização operacional) (d) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 12, Prevenção e Controle de Emergencias de Poluição do Ar (e) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 14, seção 14.1, Controle e Proibição da Poluição do Ar de Veículos Motorizados com Diesel/ Definições (f) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 14, seção 14.2, Controle e Proibição da Poluição do Ar de Veículos Motorizados com Diesel/ Aplicabilidade (g) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 14, seção 14.3, Controle e Proibição da poluição atmosférica de veículos motorizados com motor diesel/Proibições gerais (h) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 14, seção 14.4, Controle e Proibição da Poluição do Ar de Veículos Motorizados Diesel/ Padrões de Estradas Públicas Gerais (i) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 14, seção 14.5, Controle e Proibição da Poluição do Ar de Veículos Motorizados/Inspecções de Veículos Motorizados (j) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 14, seção 14.6, Controle e Proibição da Poluição do Ar de Veículos Motorizados Diesel/Normas de Veículos Motorizados (k) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 14, seção 14.7, Controle e Proibição da Poluição do Ar de Veículos Motorizados Diesel/ Inspetores de Emissões Licenciados (l) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 14, seção 14.10, Controle e Proibição da Poluição do Ar de Veículos Motorizados com Diesel/ Sanções (m) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 14, apêndice, Controle e Proibição da Poluição do Ar de Veículos Motorizados Com Diesel/ apêndice (n) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 15, Controle e Proibição da Poluição do Ar de Veículos Automóveis/Definição de Carga de Ôleo (o) 7, Capítulo 27, Subcapítulo 16, Controle e Proibição da Poluição do Ar por Compostos Orgânicos Voláteis (p) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 17 Título do Controle e Proibição da Poluição do Ar por Substâncias Tóxicas (q) 7, Capítulo 27, Subcapítulo 18, Controle e Proibição da Poluição do Ar de Fontes Novas ou Alteradas Afetando A Qualidade do Ar Ambiental (Regras de Despesa de Emissão) (r) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 19 Controle e Proibição da Poluição do Ar de Óxidos de Nitrogênio (s) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 21, Declarações de Emissão (t) Título 7, Capítulo 27 A, Subcapítulo 3, seção 3.10, Sanções administrativas civis por violações das regras adotadas em conformidade com o título da Lei (u) 7, Capítulo 27 B, Subcapítulo 4, seções 4.1 - 4.3 e seções 4.6 - 4.8 Método de Teste de Ar 4: Procedimentos de Teste para Veículos Motorizados com Diesel (v) Título 7, Capítulo 27 B, Subcapítulo 5 Método de Teste de Ar 5: Procedimentos de Teste para Veículos Motorizados Com Combustível de gasolina (w) Título 13, Capítulo 20, Subcapítulos 7.1 - 7.6, Inspeções de Veículos (x) Título 13, Capítulo 20, Subcapítulo 26, seções 26.2 e 26.11 - 12 e 26.16 - 17, Conformidade com os padrões e equipamentos de emissão diesel, Programa de Inspeção Periódica para Emissões Diesel, e Auto-Inspeção de certas classes de veículos a motor (y) Título 13, Capítulo 20, Subcapítulo 32, Normas de Inspeção e Procedimentos de Teste a serem usados pelas Instalações de Inspeção Oficiais (z) Título 13, Capítulo 20, Subcapítulo 33, Padrões de Inspeção e Procedimentos de Teste a serem usados pelas Instalações Privadas de Inspeção Licenciadas (aa) Título 13, Capítulo 20, Subcapítulo 43, Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos Motorizados (ab) 13, Capítulo 20, Subcapítulo 44, Licença privada do Centro de Inspeção.

(c) N.J.S.A. 52: 13 D- 14, Lei de Conflitos de Interesses de Nova Jersey (ad) NJSA 52: 13 D- 16 (a)-(b), Lei de Conflitos de Interesses de Nova Jersey (ae) NJSA. 52: 13 D- 21 (n), Lei de Conflitos de Interesses de Nova Jersey B. Removendo o seguinte: (a) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 8, Permissões e Certificados, Audições e Confidencialidade (b) Título 7, Capítulo 27, seção 8.1, Definições (c) Título 7, Capítulo 27, seção 8.2, Aplicabilidade (d) Título 7, Capítulo 27, seção 8.11, Permissões e Certificados, Audições e Confidencialidade (e) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 30 Programa de Comércio de NOx (f) 7, Capítulo 27, Subcapítulo 31, Programa de Orçamento de NOx (g) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 34, Relatório de Emissões do TBAC.

C. Não há alterações para o seguinte. (a) Título 7, Capítulo 26, Subcapítulo 2 A (b) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 1 (c) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 2 (d) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 3 (e) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 4 (f) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 5 (g) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 6 (h) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 9 (i) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 10 (j) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 11 (k) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 13 (l) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 23 (m) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 24 (n) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 25 (o) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 26 (p) Título 7, Capítulo 27, Subcapítulo 29 (q) Título 7, Capítulo 27 B, Subcapítulo 3 (r) Título 13, Capítulo 20, Subcapítulo 24, seção 20 ( s) Título 13, Capítulo 20, Subcapítulo 28, seções 28.3, 28.4 e 28.6 (t) Título 13, Capítulo 20, Subcapítulo 29, seções 29.1, 29.2 e 29.3 (u) Título 13, Capítulo 20, Subcapítulo 45 (v) Título 13, Capítulo 21, Subcapítulo 5, seção 5.12 (w) Título 13, Capítulo 21, Subcapítulo 15, seções 15.8 e 15.12 (x) Título 16, Capítulo 53 (y) Título 39, Capítulo 8, Subcapítulo 1 (z) Título 39, Capítulo 8, Subcapítulo 2 (aa) Título 39, Capítulo 8, Subcapítulo 3 Alterações aplicáveis ao parágrafo (d), às disposições específicas da fonte de Nova Jersey aprovadas pela EPA.

A. Adicionando o seguinte: (a) Transcontinental Gas Pipelines Corp., Estação de GNL 240, PI 02626 (b) Base conjunta McGuire- Dix- Lakehurst (Lakehurst, NJ), BOP 15001 (c) Gerdau Ameristeel Sayreville, PI 18052, BOP 150001, U 2, 2 (d) CMC Steel New Jersey, PI 18052, BOP 180001, U 2, 2 (e) Refinaria Paulsboro, PI 55829, BOP 180002, U 900 (f) Terminal de leitura do porto de Buckeye, PI 17996, BOP 160001, U 8 (g) Terminal de Pennsauken Buckeye, PI 51606, BOP 130002, U 1 (h) Phillips 66 Empresa Linden, PI 41805, BOP 170004, U 16 (i) CMC Steel, PI 18052, BOP 150002, U 1 B. Nenhuma alteração para o seguinte: (a) Johnson Matthey (b) Sandoz Pharmaceuticals Corporation (c) PSEG Fossil Hudson Generation Station (d) Conoco Phillips (Facilidade é agora Phillips) 66.) (e) Utilidade Elétrica Municipal de Vineland--Howard M. Baixe (f) Geração da Inglaterra BL (Facility é agora RC Cape May.) (g) Atlantic States Cast Iron Pipe Company (h) Trigen- Trenton Energy Co (i) PSE&G Nuclear Hope Creek e Gerações de Salem Cooling Tower (j) Co- Steel Corp of Sayreville (Ancião New Jersey Steel Corporation) III. Isenção de Boa Causa. A EPA determinou que esta ação está sob a isenção de "boa causa" na seção 553 (b) 3 (B) da Lei de Processo Administrativo (APA) que, ao encontrar ``boa causa'', autoriza as agências a dispensar a participação do público e a seção 553 (d) () 3 ) que permite que uma agência torne uma ação eficaz imediatamente (evitando assim o 30 - dia de atraso na data de entrada em vigor prevista no APA. Esta ação administrativa simplesmente codifica disposições que já estão em vigor como uma questão de direito nos programas federais e estaduais aprovados, faz revisões tipográficas/ministeriais para as tabelas no CFR, e faz alterações ministeriais para o título prefatório para as tabelas no CFR. Sob a seção 553 (b) 3 (B) do APA, uma agência pode encontrar uma boa causa onde os procedimentos são "impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público". O comentário público para esta ação administrativa é "innecessário" e "contrario ao interesse público" uma vez que a codificação (e correções) reflete apenas a lei existente. Aviso imediato desta ação no Registo Federal beneficia o público, fornecendo o aviso público da atualização da compilação SIP de Nova Jersey e aviso de correções para a porção de "Identificação do Plano" do CFR. Além disso, de acordo com a seção 553 (d) () 3 ), fazendo esta ação imediatamente eficaz beneficia o público por i.