A Comissão Europeia abriu um inquérito formal antitrust para avaliar se a empresa de bebidas energéticas Red Bull restritou ilegalmente a concorrência no sector das bebidas energéticas, em violação das regras de concorrência da UE que proíbem o abuso de uma posição dominante no mercado. A Comissão tem indicações de que Red Bull, fabricante do conhecido 250 ml Red Bull energy drink, pode ter desenvolvido uma estratégia em todo o Espaço Económico Europeu (EEE) para restringir a concorrência de bebidas energéticas maiores do que 250 ml, no que se refere às vendas no canal de vendas fora do ‘, ou seja, pontos de venda onde as bebidas são compradas para consumo em outros lugares, como supermercados e lojas de estações de gasolina. A estratégia do Red Bull teria sido alvo em particular das bebidas energéticas vendidas pelo seu concorrente mais próximo.
A Comissão tem a preocupação de que o Red Bull tenha implementado essa estratégia pelo menos nos Países Baixos, onde essa empresa parece ter uma posição dominante no mercado nacional para o fornecimento grossista de bebidas energéticas com marca, mediante duas práticas anticoncorrenciais suspeitas: (i) concessão de incentivos monetários e não monetários aos seus clientes fora de negociação para pararem de vender (‘delist') ou desvantagens, por exemplo, em termos de visibilidade, bebidas energéticas concorrentes vendidas em tamanhos superiores 250 ml; e (ii) usando mal sua posição como gestor de categorias em clientes fora de comércio para que as bebidas energéticas concorrentes vendidas em tamanhos superiores 250 ml são excluídos ou desfavorecidos. Em arranjos de gestão de categorias, lojas, como supermercados, confiam a comercialização de uma categoria de produtos, como bebidas energéticas, a um fornecedor específico (o gestor de categorias ‘ ou ‘). Atuando como gestor de categorias pode cobrir não só os produtos do fornecedor, mas também os produtos dos concorrentes. O gestor de categorias pode, assim, ter uma influência, por exemplo, na seleção (o surtido), na colocação e na promoção de produtos concorrentes para uma loja.
Este é o primeiro inquérito formal da Comissão sobre um potencial abuso relacionado ao uso indevido de uma posição de gestão de categoria por um fornecedor para limitar ou desvantagem de produtos concorrentes. Se comprovado, as práticas em investigação podem violar as regras de concorrência da UE que proíbem o abuso de uma posição dominante.
A Comissão irá agora realizar a sua investigação aprofundada como uma questão prioritária. A abertura de uma investigação formal não prejuzga o seu resultado. O Red Bull é um fabricante global de bebidas energéticas com sede na Áustria, e opera através de várias subsidiárias no EEE.
A Comissão realizou inspeções sem aviso prévio na sede do Red Bull e em várias das suas filiais do EEE em março 2023. A Comissão continuou a inspeção nas suas instalações em Bruxelas em Junho 2023 e entre agosto e setembro 2023. Red Bull contesta a decisão que autoriza a Comissão a realizar inspeções ao Tribunal Geral. O Red Bull também solicitou a suspensão da inspeção contínua nas instalações da Comissão em Bruxelas. Em setembro 2023, o Presidente do Tribunal Geral descartou o pedido de suspensão. Em outubro 2025, o Tribunal Geral rejeitou o desafio do Red Bull contra a decisão de inspeção, confirmando que essa decisão estava bem fundada, que foi adotada com base em indicações suficientes, e que não foi nem arbitrária nem desproporcionada.
O Red Bull também contesta a decisão da Comissão no que respeita ao reembolso dos custos adicionais incorridos pelo Red Bull em consequência da continuação da inspecção nas instalações da Comissão em Bruxelas. Quando as inspecções iniciadas inicialmente nas instalações corporativas são prosseguidas nas instalações da Comissão em Bruxelas, a empresa em causa poderá solicitar à Comissão que reembolse os custos adicionais ” incorridos por essa empresa apenas como resultado dessa continuação. Nesses casos, a Comissão adota uma decisão que estabelece os custos reembolsados. O desafio do Red Bull contra tal decisão está atualmente pendente.
Artigo 102 TFUE e artigo 54 do Acordo do Espaço Económico Europeu (‘SEE') proíbe o abuso de uma posição dominante que possa afetar o comércio e impedir ou restringir a concorrência no mercado único. A implementação do artigo 102 O TFUE está definido na regulamentação 1 / 2003.
Artigo 11 ( 6 ) do Regulamento 1 / 2003 prevê que a abertura de processos pela Comissão, como é o caso hoje no caso da investigação sobre a conduta do Red Bull, liberta as autoridades de concorrência dos Estados-Membros da sua competência para aplicar as regras de concorrência da UE às práticas em causa. Artigo 16 ( 1 ) além disso, os tribunais nacionais devem evitar a adoção de decisões que entram em conflito com uma decisão prevista pela Comissão no processo iniciado.
Não há prazo legal para pôr fim a uma investigação antitrust. A duração de uma investigação antitrust depende de vários fatores, incluindo a complexidade do caso, e a medida em que as empresas em causa cooperam com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa pelas partes.
Mais informações sobre o inquérito estarão disponíveis no site da Comissão sobre a concorrência, no registro de casos públicos sob o número de caso AT. 40819.
