Registro Federal, Volume 89 Edição 216 (Quinta-feira, Novembro) 7, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 216 (Quinta-feira, Novembro) 7, 2024 )] [Notificações] [Páginas 88304 - 88305 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 25858 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA.
Notificação de apresentação do projeto de decreto de consentimento sob a Lei de Resposta Ambiental Integral, Compensação e Responsabilidade Em Novembro 1, 2024, o Departamento de Justiça apresentou um projeto de Decreto de Consentimento com o Tribunal de Distrito dos Estados Unidos para o Distrito de Nebraska no processo intitulado Estados Unidos v. Black Hills Nebraska Gas, LLC, et al., Ação Civil No. 8: 24 -cv- 425. Os Estados Unidos apresentaram este processo sob a Lei de Resposta Ambiental Integral, Compensação e Responsabilidade (CERCLA). A queixa dos Estados Unidos nomeia Black Hills Nebraska Gas, LLC; Brightspeed Kansas Holding, LLC; e Nebraska Public Power District como réus. A queixa procura custos de resposta e alívio injuntivo para abordar liberações de substâncias perigosas no site do Superfund da Empresa Luz & Energia Iowa-Nebraska em Norfolk, Nebraska. Sob os termos do decreto de consentimento proposto, os réus completarão uma ação de limpeza que a EPA selecionou para o site, que incluirá o tratamento no local da contaminação acompanhada de monitoramento ambiental. Os réus também serão responsáveis pelo reembolso da EPA pelos custos incorridos na revisão do trabalho. Em troca, os Estados Unidos concordam em não processar os réus sob seções 106 e 107 de CERCLA. A publicação deste aviso abre um período para comentários públicos sobre o Decreto de Consentimento. Os comentários devem ser endereçados ao Procurador- Geral Assistente, Divisão de Ambiente e Recursos Naturais, e devem se referir aos Estados Unidos v. Black Hills Nebraska Gas, LLC, et al., D.J. Ref. Não. 90 - 11 - 3 - 12784. Todos os comentários devem ser enviados o mais tardar trinta ( 30 ) dias após a data de publicação deste aviso. Os comentários podem ser enviados por e- mail ou por e- mail:.
----------------------------------------------------------------------------------- Para enviar comentários: Enviá-los para: ------------------------------------------------------------------------------------- Por e-mail........................ [e- mail protected]. Por correio................ Procurador-Geral Assistente, EUA DOJ--ENRD, P.O. Caixa 7611, Washington, DC 20044 - 7611. ------------------------------------------------------------------------.
Qualquer comentário enviado por escrito pode ser arquivado pelos Estados Unidos, total ou parcialmente, na lista pública do tribunal sem aviso ao comentarista. Durante o período de comentários públicos, o Decreto de Consentimento pode ser examinado e baixado neste site do Departamento de Justiça: Se você precisar de assistência para acessar o Decreto de Consentimento, você poderá solicitar assistência por e-mail ou por correio para o.
endereços fornecidos acima para enviar comentários.
Kathryn C. Macdonald, Chefe de Seção Assistente, Seção de Execução Ambiental, Divisão de Ambiente e Recursos Naturais. [FR Doc. 2024 - 25858 Arquivo 11 - 6 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4410 - 15 - P.