Registro Federal, Volume 89 Edição 193 (Sexta, Outubro) 4, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 193 (Sexta, Outubro) 4, 2024 )] [Notificações] [Página 80936 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22899 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA.

Notificação de apresentação do projeto de decreto de consentimento sob a Lei de Resposta Ambiental Integral, Compensação e Responsabilidade.

Em setembro 30, 2024, o Departamento de Justiça apresentou um projeto de Decreto de Consentimento com o Tribunal de Distrito dos Estados Unidos para o Distrito de Utah no processo intitulado Estados Unidos v. EIDP, Inc., f/ k/ a E.I. Du Pont de Nemours e Companhia e Chemours Company FC, LLC, Ação Civil No.: 24 -cv- 722. Os Estados Unidos apresentaram uma queixa contra a EIDP, Inc., f/ k/ a E.I. Du Pont de Nemours e a Companhia de Chemours FC, LLC (`Defensores'). A queixa alega que os acusados são responsáveis por custos de resposta dos Estados Unidos relacionados com uma ação de resposta tomada devido à liberação ou ameaça de liberação de substâncias perigosas na Unidade Operable, sob a Lei de Resposta Ambiental Integral, Compensação e Responsabilidade. 1 do Superfunde do Distrito Mineral de Uintah, em Park City, Cúpula County, Utah (`Site'). O Decreto de Consentimento proposto exige que os acusados paguem $ 209,846 para resolver a reivindicação do custo de resposta dos Estados Unidos. Os Defensores são obrigados a fazer o pagamento do pagamento do pagamento dentro 15 dias da data de entrada em vigor do Decreto de Consentimento. O Decreto de Consentimento proposto define a "Data de Efetividade" como a data em que o Tribunal aprova o Decreto de Consentimento. Em troca do pagamento do pagamento do pagamento, os Estados Unidos se comprometem a não processar os Defensores por quaisquer custos de resposta incorridos no Site antes da data de entrada em vigor. A publicação deste aviso abre um período para comentários públicos sobre o Decreto de Consentimento. Os comentários devem ser endereçados ao Procurador- Geral Assistente, Divisão de Ambiente e Recursos Naturais, e devem se referir aos Estados Unidos v. EIDP, Inc., f/ k/ a E.I. Du Pont de Nemours e Companhia e Chemours Company FC, LLC, D.J. Ref. Não. 90 - 11 - 3 - 12464. Todos os comentários devem ser enviados o mais tardar trinta ( 30 ) dias após a data de publicação deste aviso. Os comentários podem ser enviados por e- mail ou por e- mail:.

----------------------------------------------------------------------------------- Para enviar comentários: Enviá-los para: ------------------------------------------------------------------------------------- Por e-mail........................ [e- mail protected]. Por correio................ Procurador-Geral Assistente, EUA DOJ--ENRD, P.O. Caixa 7611, Washington, DC 20044 - 7611. ------------------------------------------------------------------------.

Qualquer comentário enviado por escrito pode ser arquivado pelos Estados Unidos, total ou parcialmente, na lista pública do tribunal sem aviso ao comentarista. Durante o período de comentários públicos, o projeto de Decreto de Consentimento pode ser examinado e baixado neste site do Departamento de Justiça: Se você precisar de ajuda para acessar o Decreto de Consentimento proposto, você pode solicitar ajuda por e- mail ou por e- mail para os endereços fornecidos acima para enviar comentários.

Jason A. Dunn, Chefe de Seção Assistente, Seção de Execução Ambiental, Divisão de Ambiente e Recursos Naturais. [FR Doc. 2024 - 22899 Arquivo 10 - 3 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4410 - 15 - P.