Registro Federal, Volume 89 Edição 196 (Quarta-feira, outubro 9, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 196 (Quarta-feira, outubro 9, 2024 )] [Notificações] [Páginas 81892 - 81893 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 23320 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. Pescas do Caribe, Golfo do México e Atlântico Sul; Emenda secretarial ao Plano de Gestão da Pesca para a Pesca de Snapper-Grouper da Região do Atlântico Sul AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio.

ACÇÃO: Notificação de intenção de preparar uma declaração de impacto ambiental; solicitação de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: NMFS, Região Sudeste, pretende preparar uma declaração de impacto ambiental (EIS) e realizar a análise de escopo para analisar alternativas de gestão a serem incluídas em uma Emenda secretarial para o Plano de Gestão da Pesca para o Grupo- Snapper da Região do Atlântico Sul (Emenda secretaria). O EIS irá avaliar uma gama de alternativas para configurar e gerenciar capturas para o sul do Atlântico vermelho para acabar com a sobrepesca e suportar os objetivos de reconstrução da unidade populacional. O objetivo deste aviso de intenção é solicitar comentários públicos sobre o escopo de questões a serem abordadas no EIS.

DATAS: Os comentários escritos sobre o escopo das questões a serem abordadas no EIS devem ser recebidos em ou antes de novembro 8, 2024.

ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários sobre este documento identificado pelo NOAA- NMFS- 2024 - 0107 por qualquer dos seguintes métodos: Envios eletrônicos: Envie todos os comentários públicos eletrônicos através do Portal Federal de Regulação Eletrônica. Visite e digite NOAA- NMFS- 2024 - 0107, na caixa de pesquisa. Clique no ícone ``Comentário'', complete os campos necessários e digite ou anexe seus comentários. Correio: Enviar comentários escritos para Karla Gore, Escritório Regional Sudeste, NMFS, 263 13 a Avenida Sul, St. Petersburg, FL 33701. Instruções: Os comentários enviados por qualquer outro método, para qualquer outro endereço ou indivíduo, ou recebidos após o final do período de comentários, não podem ser considerados pelo NMFS. Todos os comentários recebidos fazem parte do registro público e serão geralmente publicados para visualização pública no sem alterações. Todas as informações pessoais de identificação (por exemplo, nome, endereço), informações confidenciais de negócios ou informações sensíveis enviadas voluntariamente pelo remetente serão acessíveis ao público. O NMFS aceitará comentários anônimos (digite ``N/A''' nos campos necessários se desejar permanecer anônimos). O número de identificação único para o EIS para a Emenda do Secretariado é: EISX- 006 - 48 - 1 SE- 1726732992.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Karla Gore, Escritório Regional Sudeste, telefone: 727 - 824 - 5305; ou e- mail: [email protected].

INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: O NMFS, com o conselho do Conselho de Gestão da Pesca do Atlântico Sul (Conselho do Atlântico Sul), gerencia a pescaria Snapper- grouper, que inclui o Snapper vermelho, sob o Plano de Gestão da Pesca para a Pesca Snapper- grouper da Região do Atlântico Sul (Snapper- Grouper FMP). O Conselho do Atlântico Sul preparou o FMP Snapper-Grouper, e o NMFS implementa o FMP Snapper-Grouper através de regulamentos no 50 Parte CFR 622 sob a autoridade da Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson- Stevens (Lei de Magnuson- Stevens). A Lei Magnuson-Stevens exige que o NMFS e os conselhos regionais de gestão das pescas impeçam a sobrepesca e obtenham, de forma contínua, o rendimento ótimo das unidades populacionais de peixes geridas federalmente. Estes mandatos visam garantir que os recursos de pesca sejam gerenciados para o maior benefício geral para a Nação, especialmente no que diz respeito a fornecer a produção de alimentos e oportunidades recreativas e proteger os ecossistemas marinhos. A Lei Magnuson-Stevens também prevê que o Secretário de Comércio (Secretário) pode preparar um plano de gestão da pesca (FMP) ou uma emenda a qualquer tal FMP.

(Emenda secretaria) sob certas circunstâncias. Seção 304 (c) 1 (A) do Magnuson- Stevens Act prevê que o Secretário pode preparar uma emenda do FMP ou do FMP de acordo com as normas nacionais, as outras disposições do Magnuson- Stevens Act, e qualquer outra lei aplicável, ``se o Conselho apropriado não desenvolver e submeter ao Secretário, após um período razoável de tempo'', um FMP para tal pesca, ou qualquer emenda necessária a tal FMP, se tal pesca requer conservação e gestão. O estado do estoque vermelho do Atlântico Sul foi avaliado nos dados sudeste, avaliação e revisão (SEDAR) 73 avaliação de estoque concluída em 2021. Os resultados do SEDAR 73 indicou que a unidade populacional de peixes vermelhos do Atlântico Sul continua sobrepescada e está experimentando sobrepesca, e a sobrepesca está sendo principalmente impulsionada por um elevado número de devoluções mortas no setor recreativo. Como o estoque vermelho do Atlântico Sul é sobrepescado, é gerenciado sob um plano de reconstrução implementado através da Emenda 17 A para o FMP do Grupor- Snapper ( 75 FR 76874, Dezembro 9, 2010 ), que especificava um 35 - programação de reconstrução do ano com o prazo de reconstrução para terminar em 2044. Em uma carta datada de julho 23, 2021, o NMFS notificou ao Conselho do Atlântico Sul os resultados do SEDAR 73 e que estava ocorrendo sobrepesca do roxo. O Conselho do Atlântico Sul discutiu como abordar ou acabar com a sobrepesca desta unidade populacional desde que recebeu a notificação de sobrepesca do NMFS, mas não tomou medidas para cumprir os requisitos da Magnuson-Stevens Act para acabar com a sobrepesca. Para reduzir a sobrepesca do pesqueiro vermelho do Atlântico Sul no 2024 ano de pesca, o NMFS implementou medidas provisórias que incluíram a redução dos limites de captura anuais comerciais e recreativos ( 89 FR 50530, Junho 14, 2024 ). O NMFS determinou que o snapper vermelho requer medidas de conservação e gestão para acabar com a sobrepesca, e, portanto, está desenvolvendo uma Emenda de Secretariado para acabar com a sobrepesca do snapper vermelho de acordo com a Lei Magnuson- Stevens. Ao desenvolver o EIS e a Emenda de Secretariado, o NMFS considerará novas informações que estão disponíveis desde que 2021 para revisões para a gestão do Snapper vermelho do Atlântico Sul. Neste momento, o NMFS pretende que esta ação esteja no lugar durante o 2025 temporadas de pesca comerciais e recreativas. O EIS para apoiar a Emenda do Secretariado exploraria estratégias de gestão para acabar com a sobrepesca do Snapper vermelho do Atlântico Sul, considerando também alternativas para aumentar as possibilidades de pesca para o desembarque do Snapper vermelho, reduzindo a quantidade de peixes liberados mortos. O NMFS irá desenvolver um EIS para descrever e analisar alternativas para abordar as necessidades de gestão anteriormente descritas, incluindo as alternativas atuais ou ``sem ação''. As possíveis ações que o NMFS pode considerar incluir no EIS são, mas não se limitam a, ajustar os níveis de captura, ajustar as medidas de responsabilização e as medidas de redução de descarte. De acordo com o Manual do Companheiro para a Ordem Administrativa NOAA 216 - 6 A, o NMFS identificou questões ambientais preliminares como um meio de iniciar a discussão apenas para fins de escopa. O público é convidado a fornecer comentários escritos sobre as questões preliminares, que são identificadas como ações no EIS. Estes problemas preliminares podem não representar a gama completa de problemas que eventualmente serão avaliados no EIS final associado à Emenda do Secretariado. Após o projeto de EIS associado à Emenda de Secretariado, ele será arquivado na Agência de Proteção Ambiental (EPA). Após o arquivamento, o EPA publicará um aviso de disponibilidade do projeto de EIS para comentário público no Registo Federal. O projeto de EIS terá um 45 - período de comentários de dia. O NMFS atualmente prevê a publicação do projeto de EIS até janeiro 24, 2025, com o período de comentários esperado para terminar em março 10, 2025. Este procedimento é de acordo com regulamentos emitidos pelo Conselho sobre Qualidade Ambiental ou implementando as disposições processuais da Lei de Política Ambiental Nacional ( 40 Peças CFR 1500 - 1508 ) e o Manual de Companheiro para a Ordem Administrativa NOAA 216 - 6 A. O NMFS considerará os comentários públicos recebidos sobre o projeto de EIS ao desenvolver a declaração final de impacto ambiental (FEIS) e o registro de decisão. O NMFS anunciará, através de um documento publicado no Registo Federal, todos os períodos de comentários públicos adicionais sobre a Emenda de Secretariado final, seus regulamentos de implementação propostos e a disponibilidade do seu FEIS associado. O NMFS considerará todos os comentários públicos recebidos, quer estejam no projeto de EIS, emenda final, regulamentos propostos ou o FEIS, antes da ação final da agência. O NMFS antecipa a publicação do FEIS até abril 25, 2025, com um registro de decisão assinado pelo NMFS até maio 25, 2025. Estas datas específicas são preliminares e estão sujeitas a alterações com base nas necessidades administrativas do NMFS.

(Autoridade: 16 U.S.C. 1801 e seguintes). Datado: Outubro 3, 2024. Karen H. Abrams, Diretor Interino, Escritório de Pesca Sustentável, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2024 - 23320 Arquivo 10 - 8 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.