Registro Federal, Volume 89 Edição 197 (Quinta-feira, outubro 10, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 197 (Quinta-feira, outubro 10, 2024 )] [Regras propostas] [Página 82190 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 23446 ] ============================================================================= Regras propostas Registo Federal __________________________________________________________________ Esta seção do REGISTO FEDERAL contém avisos ao público sobre a emissão proposta de regras e regulamentos. O objetivo destes avisos é dar às pessoas interessadas a oportunidade de participar da elaboração da regra antes da adoção das regras finais.
Registo Federal / Vol. 89 Não. 197 / Quinta-feira, Outubro 10, 2024 / Regras propostas DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA. Serviço de Marketing Agrícola.
[Doc. Não. AMS- SC- 24 - 0040 ]. Avelãs crescidas em Oregon e Washington; Referendo de Continuação AGÊNCIA: Serviço de Marketing Agrícola, USDA.
ACÇÃO: Ordem de referendo. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Este documento ordena que um referendo seja realizado entre os produtores elegíveis de avelãs do Oregon e Washington para determinar se eles favorecem a continuação da ordem de marketing que regula o manuseio de avelãs cultivadas em Oregon e Washington.
DATAS: O referendo será realizado a partir de outubro 28 até novembro 18, 2024. Apenas os avelãs cultivadores atuais que cresceram avelãs na área de produção designada durante o período de julho 1, 2023, até junho 30, 2024, são elegíveis para votar neste referendo.
ADRESSÓRIOS: cópias da ordem de marketing podem ser obtidas do escritório dos agentes do referendo no 1220 SW 3 rd Avenue, Suíte 305, Portland, Oregon 97212; Telefone: ( 503 ) 326 - 2724; ou a Divisão de Desenvolvimento de Mercado, Programa de Cultivos Especializados, AMS, USDA, 1400 Avenida Independência SW, PAZ 0237, Washington, DC 20250 - 0237; Telefone: ( 202 ) 720 - 8085; ou na internet 7 /subtítulo- B/ capítulo- IX/ parte- 982.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Virginia Tjemsland ou Barry Broadbent, Subdivisão da Região Noroeste, Divisão de Desenvolvimento de Mercados, Programa de Retiradas Especializadas, AMS, USDA, 1220 SW 3 rd Avenue, Suíte 305, Portland, Oregon 97212; Telefone: ( 503 ) 326 - 2724, ou e- mail: [email protected] ou [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: De acordo com a Ordem de Marketing No. 982, conforme emendado ( 7 Parte CFR 982 ), a seguir designado como "Ordem", e as disposições aplicáveis do Acordo de Marketing Agrícola A Lei de 1937, conforme emendado ( 7 U.S.C. 601 - 674 ), a seguir designado como o "Ato", é por este meio ordenado que um referendo seja realizado para verificar se a continuação da Ordem é favorecida pelos produtores de avelãs. O referendo será realizado a partir de outubro 28 para novembro 18, 2024, entre os produtores de avelã na área de produção. Apenas os avelãs atuais que também estiveram envolvidos na produção de avelãs durante o período de julho 1, 2023, até junho 30, 2024, pode participar no referendo de continuação. O USDA determinou que os referendos de continuação são um meio eficaz para determinar se os produtores favorecem a continuação dos programas de pedidos de marketing. O USDA consideraria a terminação da Ordem se menos de dois terços dos produtores que votam no referendo, ou os produtores de menos de dois terços do volume representado no referendo, favorecessem a continuação. Ao avaliar os méritos da continuação versus terminação, o USDA não considerará exclusivamente os resultados do referendo de continuação. O USDA também considerará todas as outras informações relevantes sobre o funcionamento da Ordem e os benefícios e custos relativos para os produtores, manipuladores e consumidores para determinar se o funcionamento contínuo da Ordem tenderia a efetuar a política declarada da Ação. De acordo com o Ato de Redução de Papel 1995 ( 44 Capítulo da U.S.C. 35 ), os materiais de voto usados no referendo foram aprovados pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) e foram atribuídos ao OMB No. 0581 - 0178, Colheitas de vegetais e especialidades. Foi estimado que irá levar uma média de 20 minutos para cada um dos aproximadamente 1,100 Os produtores de avelãs do Oregon e Washington emitirão uma cédula. A participação é voluntária. As votas marcaram o correio após novembro 18, 2024, não será incluído na tabulação de voto. Virginia Tjemsland e Barry Broadbent, da Subdivisão da Região Noroeste, Divisão de Desenvolvimento de Mercados, Programa de Cultivos Especializados, AMS, USDA, são designados como os agentes referendais do Secretário da Agricultura para conduzir este referendo. O procedimento aplicável ao referendo será o ``Procedimento para a realização de referendos em conexão com ordens de comercialização para frutas, vegetais e nozes, em conformidade com a Lei do Acordo de Marketing Agrícola de 1937, como alterado'' ( 7 CFR 900.400 através 900.407 ). As votas serão enviadas por correio a todos os produtores de avelãs de registro e também poderão ser obtidas dos agentes do referendo ou seus nomeados.
Lista de assuntos em 7 Parte CFR 982. Contratos de marketing, Nozes, Relações e requisitos de manutenção de registros.
(Autoridade: 7 U.S.C. 601 - 674 ). Erin Morris, Administrador Associado, Serviço de Marketing Agrícola. [FR Doc. 2024 - 23446 Arquivo 10 - 9 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3410 - 02 - P.