Registro Federal, Volume 89 Edição 242 (Marte, Dezembro) 17, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 242 (Marte, Dezembro) 17, 2024 )] [Notificações] [Página 102248 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 29616 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração Federal de Trânsito. Aviso de disponibilidade da Orientação Final da Política para o Programa de Subvenções de Investimento de Capital.

AGÊNCIA: Administração Federal de Trânsito (FTA), Departamento de Transporte (DOT).

ACÇÃO: Aviso de disponibilidade de orientações de política final para o programa de Subvenções de Investimento de Capital.

-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A Administração Federal de Trânsito (FTA) está disponibilizando a orientação política final da agência para o programa de Subvenções de Investimento de Capital (CIG). Esta versão altera a Orientação de Política CIG inicial do FTA publicada em janeiro 2023, e incorpora FTA de feedback recebido do comentário público sobre sua proposta de Orientação de Política publicada no Registo Federal em abril 2024. A orientação final foi colocada na ficha e postada no site do FTA. A orientação política complementa as regras do FTA que governam o programa CIG.

DATAS: Esta orientação final da política é a partir de janeiro 16, 2025. Documentos de acompanhamento da Orientação de Política CIG, tais como instruções de reporte, modelos de reporte CIG e folhas de trabalho da categoria de custo padrão serão atualizados no site do FTA antes da data de entrada em vigor.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Elizabeth Day, Escritório de Planejamento e Ambiente do FTA, telefone ( 202 ) 366 - 5159 ou [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Este documento de orientação de políticas final contém obrigações vinculativas, que 49 U.S.C. 5334 (k) define como "`uma declaração de política substantiva, regra, ou documento de orientação emitido pela Administração Federal de Trânsito que concede direitos, impõe obrigações, produz efeitos significativos sobre interesses privados, ou afeta uma mudança significativa na política existente.'' Sob 49 U.S.C. 5334 (k), o FTA pode emitir obrigações vinculativas se seguir os procedimentos de elaboração de regras de aviso e comentários sob 5 U.S.C. 553. Antes de fazer as emendas anunciadas hoje, o FTA seguiu tais procedimentos. A orientação política que o FTA emite periodicamente para o programa CIG complementa os regulamentos do FTA que regem o programa CIG, codificados em 49 Parte CFR 611. Os regulamentos estabelecem o processo que os candidatos de concessão devem seguir para serem considerados para financiamento discricionário sob o programa CIG, e os procedimentos e critérios que o FTA usa para avaliar e avaliar projetos para determinar a elegibilidade para o financiamento discricionário do programa CIG. A orientação de políticas fornece um maior nível de detalhe sobre os métodos que o FTA usa e os passos sequenciais que o patrocinador deve seguir no desenvolvimento de um projeto. De acordo com o 49 U.S.C. 5309 (g) ( 5 ), FTA é necessário publicar orientações políticas sobre o programa CIG cada vez que a agência faz alterações significativas ao processo de revisão e avaliação e critérios, mas não menos frequentemente do que uma vez a cada dois anos. Em abril 2024, FTA publicou um aviso no Registo Federal ( 89 FR 24086 ), procurando comentários sobre as alterações propostas para a Orientação de Política CIG inicial do FTA emitida em janeiro 2023 ( 88 FR 2166 ), que foram informados pelo feedback recebido em resposta ao seu Pedido de Informação publicado no Registo Federal em julho 2021 ( 86 FR 37402 ). A orientação final da política do programa CIG está sendo disponibilizada hoje no site público da agência em e no docket em 2021 - 0010 /. Além disso, a resposta do FTA aos comentários recebidos sobre as alterações propostas está disponível no docket. O FTA está isentando certos projetos da aplicação da nova Orientação de Políticas CIG Final emendada. Especificamente, os projetos já nas fases de Desenvolvimento de Projetos ou Engenharia do programa CIG a partir da data de publicação deste aviso que foram avaliados e avaliados pelo menos uma vez pelo FTA sob o mês de janeiro 2023 Orientação de Política CIG e que atenda aos requisitos para receber um prémio de construção CIG até o final do ano civil 2025 estão isentos de seguir a nova Orientação da Política CIG Final alterada. Estes projetos podem continuar a seguir o mês de janeiro 2023 Orientação inicial da Política CIG. Para demonstrar que um projeto preencheu os requisitos para receber um prémio de concessão de construção até o final do ano civil 2025, o patrocinador do projeto deve enviar um aplicativo de concessão de construção completa para FTA, o mais tardar em setembro 1, 2025. Se um patrocinador de projeto deseja ter um projeto isento avaliado e avaliado sob a nova Orientação da Política Final CIG alterada, em vez da anterior a janeiro 2023 Orientação inicial da política CIG, o patrocinador pode notificar o FTA deste desejo.

Veronica Vanterpool, Administradora Adjunta. [FR Doc. 2024 - 29616 Arquivo 12 - 16 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4910 - 57 - P.