Registro Federal, Volume 90 Edição 8 (terça-feira, janeiro) 14, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 8 (terça-feira, janeiro) 14, 2025 )] [Notificações] [Página 3210 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00646 ] -----------------------------------------------------------------------. [OMB 3060 - 1305; ID FR 272753 ].
Coleção de informações sendo analisada pela Comissão Federal de Comunicações sob autoridade delegada AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.
ACÇÃO: Notificação e solicitação de comentários.
-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: Como parte do seu esforço contínuo para reduzir as cargas de papelada, e conforme exigido pela Lei de Redução de Papel (PRA) de 1995, a Comissão Federal de Comunicações (FCC ou a Comissão) convida o público em geral e outras agências federais a aproveitar esta oportunidade para comentar a seguinte coleta de informações. São solicitados comentários sobre: se a coleta de informações proposta é necessária para o desempenho adequado das funções da Comissão, incluindo se as informações devem ter utilidade prática; a precisão da estimativa do encargo da Comissão; formas de melhorar a qualidade, a utilidade e a clareza da informação coletada; formas de minimizar o encargo da coleta de informações sobre os respondentes, incluindo o uso de técnicas de coleta automática ou outras formas de tecnologia da informação; e formas de reduzir ainda mais o encargo de coleta de informações sobre as questões de pequenos negócios com menos do que 25 Empregados. O FCC não poderá conduzir ou patrocinar uma coleção de informações a menos que ele exiba um número de controle atualmente válido. Nenhuma pessoa será sujeita a qualquer penalidade por não cumprir uma coleção de informações sujeitas ao PRA que não exibir um número de controle válido do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB).
DATAS: Os comentários escritos da ARP devem ser enviados em ou antes de março 17, 2025. Se você antecipar que você vai enviar comentários, mas achar difícil fazê- lo no prazo permitido por este aviso, você deve aconselhar o contato listado abaixo o mais rapidamente possível.
ENDEREÇOS: Dirija todos os comentários da PRA para Nicole Ongele, FCC, via e- mail [email protected] e para [email protected].
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para obter informações adicionais sobre a coleta de informações, entre em contato com Nicole Ongele, ( 202 ) 418 - 2991.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Número de controle da OMB: 3060 - 1305. Título: Divulgação Obrigatória de Arranjos de Marketing Exclusivos em ETMs, Seções de Regras 64.2500 (e) e 76.2000 (d). Número de formulário: N/ A. Tipo de revisão: Extensão de uma coleção atualmente aprovada. Responsáveis: Negócios ou outros com fins lucrativos. Número de respondentes e respostas: 515 respondentes; 24 milhões de respostas anuais. Tempo estimado por resposta: 3 horas. Frequência de resposta: requisito de divulgação de terceiros. Obrigação de responder: Obrigatório. A autoridade legal para esta coleta de informações está contida no 47 U.S.C. 201 (b) e 628 (b). Carga anual total: 1,545 horas. Custo anual total: Sem custo. Necessidades e Usos: A Comissão está solicitando aprovação do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) para uma extensão de três anos para esta coleta de informações. Em Melhorar o Acesso Competitivo à Banda Larga a Múltiplos Ambientes Locais, GN Docket No. 17 - 142, Relatório e Ordem e Declaração, FCC 22 - 12 (Feb. 11, 2022 ), a Comissão, entre outras coisas, adotou novas regras que exigem provedores (transportes comuns e distribuidores de programação de vídeo multicanal (MVPDs) sujeitos a 47 U.S.C. 628 (b)) para revelar a existência de arranjos de marketing exclusivos que eles têm com os proprietários de instalações multi- locantes (MTEs). Um arranjo de marketing exclusivo é um arranjo, escrito ou na prática, entre um proprietário de MTE e um provedor que dá ao provedor, geralmente em troca de alguma consideração, o direito exclusivo a certos meios de marketing de seu serviço aos inquilinos do MTE. A divulgação necessária deve ser incluída em todo o material de marketing escrito do fornecedor dirigido a inquilinos ou potenciais inquilinos de um MTE sujeito ao arranjo. A divulgação deve explicar em linguagem clara, visível, legível e visível que o provedor tem o direito de comercializar exclusivamente seus serviços de comunicação para os inquilinos no MTE, que tal direito não sugere que o provedor é a única entidade que pode fornecer serviços de comunicação para os inquilinos no MTE, e que o serviço de um provedor alternativo pode estar disponível. Os propósitos da divulgação compelida são remediar a confusão do locatário quanto ao impacto de arranjos de marketing exclusivo, impedir a evasão de nossas regras de acesso exclusivo e, por sua vez, promover a concorrência por serviços de comunicação em ETMs.
Comissão Federal de Comunicações. Marlene Dortch, Secretária, Escritório do Secretário. [FR Doc. 2025 - 00646 Arquivo 1 - 13 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6712 - 01 - P.