A Comissão Europeia abriu uma investigação formal para avaliar se a Corning pode ter abusado da sua posição dominante no mercado mundial para um tipo especial de vidro que é usado principalmente para proteger as telas de dispositivos eletrônicos de mão, como telefones móveis. Corning, com sede nos EUA, é um produtor global de vidro para muitos aplicativos industriais e de consumo. Ele produz vidro Alkali- aluminosilicato (‘Alkali- AS Glass'), um vidro particularmente resistente a quebras, usado principalmente como cobertura para exibições de dispositivos eletrônicos portáteis, como telefones móveis, tablets ou relógios inteligentes. Corning comercializa vidro Alkali- AS sob a marca ‘Gorilla Glass, entre outros. A Comissão tem preocupações de que a Corning possa ter distorcido a concorrência ao concluir acordos de fornecimento exclusivos anti-concorrenciais com fabricantes de telefones móveis (Original Equipment Manufacturers or ‘ OEMs') e com empresas que processam vidro bruto (‘finishers').
Em particular, parece que nos seus acordos com os OEMs móveis, o Corning incluiu: Obrigações de fornecimento exclusivo que exigem que os OEM originem a totalidade ou quase toda a demanda de vidro Alkali- AS de Corning. Descontos de exclusividade que conferem descontos aos OEM, sob a condição de que eles cumprem com as obrigações de fonte exclusiva.
As cláusulas em inglês do ‘ obrigam os OEM a reportarem para a Corning sobre ofertas competitivas, e permitem que os OEM aceitem essa oferta apenas se a Corning não corresponder ao preço. Além disso, parece que em seus acordos com os terminadores, o Corning incluiu: Obrigações de compra exclusivas que obrigam os terminadores a comprar todos ou quase todos os seus pedidos de vidro Alkali- AS, ou um subtipo importante de vidro Alkali- AS, de Corning.
Nenhuma cláusula de desafio impede que os finalistas desafiem as patentes da Corning. A Comissão tem a preocupação de que os acordos que a Corning estabeleceu com os fabricantes de vidro e os terminadores possam ter excluído produtores de vidro rivais de grandes segmentos do mercado, reduzindo assim a escolha do cliente, aumentando os preços e sufocando a inovação em detrimento dos consumidores em todo o mundo.
Se for provado, o comportamento sob investigação pode violar as regras de concorrência da UE, que proíbem o abuso de uma posição dominante (Artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (‘TFUE')). A Comissão irá agora realizar a sua investigação aprofundada como uma questão prioritária. A abertura de uma investigação formal não prejuzga o seu resultado.
Em paralelo com a abertura do processo, a Comissão adotou uma avaliação preliminar resumindo os principais fatos do caso e identificando suas preocupações em matéria de concorrência. Para resolver as preocupações da Comissão, a Corning pode agora submeter compromissos. Artigo 102 O TFUE proíbe o abuso de uma posição dominante que pode afetar o comércio na UE e impedir ou restringir a concorrência. A implementação desta disposição está definida no Regulamento n.o 1 / 2003, que também pode ser aplicado pelas autoridades nacionais de concorrência.
Uma avaliação preliminar resume os principais fatos do caso e identifica as preocupações da Comissão em matéria de concorrência. Para atender a estas preocupações, o destinatário da Avaliação Preliminar poderá oferecer compromissos em conformidade com o artigo 9 ( 1 ) do Regulamento n.o 1 / 2003, que permite à Comissão concluir processos antitrust aceitando compromissos oferecidos por uma empresa. Tal decisão não chega a uma conclusão sobre se há uma infração às regras antitrust da UE, mas vincula legalmente a empresa a respeitar os compromissos apresentados. Artigo 11 ( 6 ) do Regulamento n.o 1 / 2003 prevê que a abertura de processos pela Comissão liberta as autoridades de concorrência dos Estados-Membros da sua competência para aplicar as regras de concorrência da UE às práticas em causa. Artigo 16 ( 1 ) além disso, os tribunais nacionais devem evitar a adoção de decisões que entram em conflito com uma decisão prevista pela Comissão no processo iniciado.
A Comissão informou a Corning e as autoridades de concorrência dos Estados-Membros de que abriu o processo neste caso. Não há prazo legal para pôr fim a uma investigação antitrust. A sua duração depende de vários fatores, incluindo a complexidade do caso, a medida em que as empresas em causa cooperam com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa. Para mais informações. Mais informações sobre o inquérito estarão disponíveis no site da Comissão sobre a concorrência, no registro de casos públicos sob o número de caso AT. 40728.
