Registro Federal, Volume 90 Edição 135 (Quinta-feira, Julho) 17, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 135 (Quinta-feira, Julho) 17, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 33328 - 33330 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13397 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR Bureau of Land Management. [Documento Não. BLM- 2025 - 0013; PO # 4820000251; Ordem # 02412 - 014 - 004 - 047181.0 ] RIN 1004 - FA 12 Rejeição de regulamentos sobre pagamentos de reclamações de mineração. AGÊNCIA: Departamento de Gestão de Terras, Interior.

ACÇÃO: Direta a regra final; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final direta anula uma parte dos regulamentos do Bureau of Land Management (BLM) que autorizam a declínio das contas de saldo com o BLM em relação a reivindicações de mineração. DATAS: A regra final é ativada em setembro 15, 2025, a menos que comentários adversos significativos sejam recebidos até agosto 18, 2025. Se forem recebidos comentários adversos significativos, o aviso será publicado no Registo Federal antes da data de entrada em vigor quer retirar a regra quer emitir uma nova regra final que responda a comentários adversos significativos. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários por um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulamentação: Na caixa de Pesquisa, digite o número do docket ``BLM- 2025 - 0013 '' e clique no botão ``Procura'''. Siga as instruções neste site. Entrega de correio, pessoal ou mensageiro: EUA Departamento do Interior, Diretor ( 630 ), Bureau of Land Management, 1849 C St. NW, Sala 5646, Washington, DC 20240 Atenção: 1004 - FA 12.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Kirk Rentmeister, Diretor do Programa Nacional de Direito de Mineração, telefone: 775 - 435 - 5514; email: [email protected]. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos. Para um resumo da regra final, consulte a descrição resumo do documento no número de docatório BLM- 2025 - 0013 em www.reglaments.gov. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Os regulamentos do Departamento do Interior (Departamento) implementam os requisitos de 30 U.S.C. 28 f através 28 k estão contido em 43 CFR subparte D-- Carga e taxas de serviço BLM. Esta subparte estabelece as taxas necessárias para reivindicações de mineração, sites de moinhos e locais de túneis. 43 CFR 3830.23 define os tipos de pagamentos que o BLM irá aceitar para as taxas e taxas necessárias. Seção 3830.23 (a) ( 5 ) autoriza os reclamantes a manter contas de saldo decrescentes com o Escritório Estatal do BLM onde o crédito de mineração é registrado e permite que os reclamantes autorizem o BLM a deduzir de tais contas as taxas e despesas de serviço ou adicionar pagamentos excessivos a tais contas. Como os reclamantes de mineração não estão usando contas de saldo decrescentes, o BLM está anulando esta regulação como desnecessária e obsoleta. O Departamento determinou que esta razão, independente e isoladamente, justifica a rescisão de 43 CFR 3830.23 (a) ( 5 ), incluindo parágrafos (a) ( 5 ). (i) e (a) ( 5 (ii). O Departamento não tem interesse em manter uma regra que não é usada. O Departamento está emitindo esta regra como uma regra final direta. Embora a Lei de Procedimento Administrativo (APA), 5 U.S.C. 551 - 559 ) geralmente requer que as agências se envolvam em notar e comentar regras, seção 553 do APA fornece uma exceção quando a agência ``para boa causa''' que o aviso e o comentário são ``impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público'''. Id seção. 553 (b)(B). O Departamento determinou que o aviso e o comentário são desnecessários porque esta regra não é controversa; de natureza técnica menor; envolve pouca discrição da agência; e é improvável que receba quaisquer comentários adversos significativos. Comentários adversos significativos são aqueles que se opõem à rescisão da regra e levantam, sozinhos ou em combinação, ( 1 ) razões por que a regra é inadequada, incluindo desafios para a premissa subjacente da rejeição; ou ( 2 ) graves conseqüências não intencionadas da rescisão. Um comentário recomendando uma adição à regra não será considerado significativo e adverso a menos que o comentário explique como esta regra final direta seria ineficaz sem a adição. Ordem Executiva (E.O.) 12866 --Planeamento e revisão regulamentares e E.O. 13563 --Aprimorar a Regulação e a Revisão Regulamentar.

E. O. 12866 fornece que o Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) irá rever todas as regras significativas. O IRA determinou que esta regra não é significativa. E. O. 13563 reafirma os princípios de E.O. 12866, enquanto se solicita melhorias no sistema regulatório da Nação para promover previsibilidade, reduzir a incerteza e usar as melhores, mais inovadoras e menos pesadas ferramentas para alcançar fins regulatórios. E. O. 13563 ordena que as agências considerem abordagens regulamentares que reduzam os encargos e mantenham a flexibilidade e a liberdade de escolha para o público, onde essas abordagens sejam relevantes, viáveis e compatíveis com os objetivos regulamentares. E. O. 13563 enfatiza ainda que as agências devem basear a regulamentação na melhor ciência disponível e que o processo de elaboração de regras deve permitir a participação do público e um intercâmbio aberto de ideias. O Departamento desenvolveu esta regra de uma forma coerente com esses requisitos. Ato de Flexibilidade Regulamentar. A Lei de Flexibilidade Regulamentar (RFA), 5 U.S.C. 601 através 612 ) requer que uma agência prepare uma análise de flexibilidade regulatória para todas as regras, a menos que a agência certifique que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. O RFA aplica- se apenas às regras para as quais uma agência é necessária para publicar primeiramente uma regra proposta. Veja 5 U.S.C. 603 (a) e 604 (a). Como o Departamento não é obrigado a publicar um aviso de elaboração de regras proposta para esta regra final direta, o AP não se aplica. Ato de Revisão do Congresso. Esta regra não é uma regra importante sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Especificamente, a regra final direta: (a) não terá um efeito anual na economia de $ 100 milhões ou mais; (b) não causará um aumento importante nos custos ou preços para consumidores, indústrias individuais, agências federais, estaduais ou locais, ou regiões geográficas; e (c) não terá efeitos adversos significativos na concorrência, emprego, investimento, produtividade, inovação, ou na capacidade das empresas baseadas nos Estados Unidos para competir com empresas baseadas no estrangeiro nos mercados interno e de exportação. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. Esta regra não impõe um mandato não financiado aos governos estaduais, locais ou tribais, ou ao setor privado, superior a $ 100 milhões por ano. A regra não tem um efeito significativo ou único sobre governos estaduais, locais ou tribais, ou o setor privado. A regra apenas revisa os regulamentos federais para remover uma provisão obsoleta que não é mais usada. Portanto, uma declaração contendo as informações exigidas pela Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados ( 2 U.S.C. 1531 e segs.) não é necessário.

E. O. 12630 -- Ações governamentais e interferência com direitos de propriedade constitucionalmente protegidos Esta regra não resulta em uma tomada de propriedade privada ou de outra forma ter implicações de tomada regulamentar sob E.O. 12630. A regra anula uma disposição regulamentar obsoleta; portanto, a regra não resultará em que a propriedade privada seja tomada para uso público sem apenas compensação. Uma avaliação de implicações de tomas não é, portanto, necessária. E. O. 13132 --Federalismo. Sob os critérios da seção 1 de E.O. 13132, esta regra não tem implicações federalistas suficientes para justificar a preparação de uma declaração de impacto sumário do federalismo. Esta regra não terá efeitos diretos substanciais sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Não é necessária uma declaração de impacto sumário do federalismo. E. O. 12988 -- Reforma da Justiça Civil. Esta regra final direta cumpre os requisitos do E.O. 12988. Entre outras coisas, esta regra: (a) Cumpre os critérios da seção 3 (a) exigir que todos os regulamentos sejam revisados para eliminar erros e ambiguidade e escritos para minimizar litígios; (b) Cumpre os critérios da seção 3 (b) 2 ) exigindo que todos os regulamentos sejam escritos em linguagem clara e contenham padrões legais claros.

E. O. 13175 --Consultação e Coordenação com Governos Tribais Indianos. O Departamento do Interior se esforça para fortalecer a sua relação governo- a- governo com as tribos indianas através de um compromisso com a consulta com as Tribos e o reconhecimento do seu direito à autogovernança e soberania tribal. O O departamento avaliou esta regra final direta sob E.O. 13175 e as políticas de consulta do Departamento e determinado que não tem efeitos substanciais, diretos sobre tribos indígenas federalmente reconhecidos e que a consulta sob as políticas de consulta Tribal do Departamento não é necessária. A regra apenas revisa os regulamentos federais para remover a linguagem regulatória desnecessária. Ato de Redução de Papel. A OMB aprovou previamente as atividades de coleta de informações contidas nos regulamentos existentes e o número de controle da OMB atribuído 1004 - 0114. Esta regra não impõe quaisquer requisitos de coleta de informações novos ou materialmente revistos ao abrigo da Lei de Redução de Papel ( 44 U.S.C. 3501 e segs.), e uma submissão ao Escritório de Gestão e Orçamento sob a Lei de Redução de Papel não é necessária. Ato de Política Ambiental Nacional. Esta regra final direta não constitui uma ação federal importante que afeta significativamente a qualidade do ambiente humano. Uma declaração detalhada sob a Lei da Política Ambiental Nacional (NEPA, 42 U.S.C. 4321 et ss.) não é necessário porque esta regra é coberta por uma exclusão categórica aplicável a funções regulamentares ``que são de natureza administrativa, financeira, jurídica, técnica ou processual.'' 43 CFR 46.210 (i). Além disso, o Departamento determinou que esta regra não envolve nenhuma das circunstâncias extraordinárias listadas em 43 CFR 46.215 que exigiria análises adicionais sob o NEPA.

E. O. 13211 -- Ações relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte, distribuição ou uso de energia Esta regra final direta não é uma ação energética significativa, conforme definida no E.O. 13211. Portanto, não é necessária uma Declaração de Efeitos Energéticos. Lista de assuntos para 43 Parte CFR 3830. Realidades minerais, Minas, Terras Públicas -- recursos minerais, Requisitos de reporte e manutenção de registros.

Adam G. Suess, Secretário Assistente Ativo, Gerenciamento de Terras e Minerais. Pelas razões indicadas no preâmbulo, o Bureau of Land Management altera 43 Parte CFR 3830 da seguinte forma: PARTE 3830 -- ALOCAÇÃO, ENREGISTRAMENTO E MAINTENÇÃO DE CLAIMAS OU DISTÂNCIAS MINERAIS; DISPOSIÇÕES GERAIS.

0 1. A citação da autoridade para parte 3830 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 18 U.S.C. 1001, 3571; 30 U.S.C. 22, 28, 28 k, 242, 611; 31 U.S.C. 9701; 43 U.S.C. 2, 1201, 1212, 1457, 1474; 115 Estat. 414; Pub. L. 112 - 74, 125 Estat. 786. Subparte D--BLM Carga de serviço e Requisitos de Taxa. 0 2. Revisar Sec. 3830.23 para ler como segue:.

Sec. 3830.23 Que tipos de pagamentos o BLM aceitará? (a) BLM aceitará os seguintes tipos de pagamentos: ( 1 ) moeda dos EUA; ( 2 ) Ordem de pagamento postal em dólares americanos ao Departamento do Interior - Bureau de Gestão de Terras; ( 3 ) Verifique ou outro instrumento negociável a pagar em dólares americanos ao Departamento do Interior - Bureau de Gestão de Terras; ou ( 4 ) Cartão de crédito válido que é aceitável para o BLM. (b) Se a instituição emissor do seu cheque, instrumento negociável ou cartão de crédito se recusar a pagar e não é porque a instituição cometeu um erro, o BLM tratará as taxas e taxas de serviço como não pagas. [FR Doc. 2025 - 13397 Arquivo 7 - 16 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4331 - 29 - P.