Registro Federal, Volume 90 Edição 146 (Sexta-feira, Agosto) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 146 (Sexta-feira, Agosto) 1, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 36117 - 36118 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 14626 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR Bureau of Land Management. [Documento Não. BLM- 2025 - 0137; A 2407 - 014 - 004 - 065516; # O 2412 - 014 - 004 - 047181.1 ] RIN 1004 - FA 40 Revisão às regras relativas ao locação de petróleo e gás na terra; Geral.

AGÊNCIA: Departamento de Gestão de Terras, Interior. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Bureau of Land Management (BLM) está alterando suas regras de locação de petróleo e gás para efetivar alterações nas definições para "elegíveis" e "disponíveis" conforme exigido pelo "Uma Lei de Grande Beleza" (OBBB) promulgado em julho 4, 2025. DATAS: Esta regra final é efetiva em Agosto 1, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Peter Cowan, Especialista em locação de Minerais Sênior, email: [email protected], telefone: 720 - 838 - 1641. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos. Para um resumo da regra final, consulte a descrição resumo do documento no número de docatório BLM- 2025 - 0137 em www.reglaments.gov.

INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: O leasing de petróleo e gás em terras federais geridas pelo BLM é regido pela Lei de leasing mineral de 1920 (MLA), 30 U.S.C. 181 et ss., e outros estatutos pertinentes. Os regulamentos do BLM aplicáveis às operações de petróleo e gás em terras geridas pelo BLM estão geralmente contido em 43 Parte CFR 3100. 43 CFR 3100.5 contém as definições aplicáveis às operações de petróleo e gás. Seção 50101 (d) () 3 ) da seção alterada do OBBB 226 (b) 1 (A) do MLA para incluir definições para terras ``elegíveis'' e ``disponíveis'' em referência a terras que o BLM pode alugar para o desenvolvimento de petróleo e gás. O OBBB define "elegível" como todas as terras que estão sujeitas a locação sob este Ato e não são excluídas do locação por uma proibição legal. O OBBB define ``disponível'' como as terras que foram designadas como abertas para locação sob um plano de uso de terra desenvolvido sob a seção 202 da Lei Federal de Política e Gestão de Terras 1976 ( 43 U.S.C. 1712 ) e que foram nomeados para locação através da apresentação de uma expressão de interesse, estão sujeitos a drenagem na ausência de locação, ou são designados como disponíveis de acordo com regulamentos adotados pelo Secretário. Estes termos são parte integrante da determinação do BLM das terras que podem ser alugadas para o desenvolvimento de petróleo e gás e que foram objecto de litígios no passado. O BLM está a alterar 43 CFR 3100.5 para incluir estas duas definições legais. O BLM determinou que 43 CFR 3100.5 deve ser revisto para refletir estas definições estatutárias críticas e para evitar qualquer confusão do público sobre como estes termos serão aplicados pelo BLM para determinar quais terras pode alugar. O BLM determinou que a promulgação do OBBB, independente e sozinho, justifica as revisões para 43 CFR 3100.5. O Departamento não tem interesse em manter regulamentos que não sejam compatíveis com os requisitos legais. O BLM está emitindo esta regra como regra final. Embora a Lei de Procedimento Administrativo (APA), 5 U.S.C. 551 através 559 ) geralmente requer que as agências se envolvam em notar e comentar regras, seção 553 do APA fornece uma exceção quando a agência ``para boa causa''' que o aviso e o comentário são ``impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público'''. 553 (b)(B). O BLM determinou que o aviso e o comentário são desnecessários porque esta regra não é controversa; de natureza técnica e de menor importância e não envolve nenhum critério da agência. Ordem Executiva (E.O.) 12630 -- Ações governamentais e interferência com direitos de propriedade constitucionalmente protegidos Esta regra não resulta em uma tomada de propriedade privada ou de outra forma ter implicações de tomada regulamentar sob E.O. 12630. A regra altera os regulamentos para incluir uma definição exigida pelo OBBB. A regra não resultará em que a propriedade privada seja tomada para uso público sem apenas compensação. Não é necessária uma avaliação de implicações de tomada.

E. O. 12866 --Planeamento e revisão regulamentares e ordem executiva 13563 -- Melhorando a Regulação e a Revisão Regulamentar E. O. 12866 fornece que o Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) irá rever todas as regras significativas. O IRA determinou que esta regra não é significativa. E. O. 13563 reafirma os princípios de E.O. 12866, enquanto se solicita melhorias no sistema regulatório da Nação para promover previsibilidade, reduzir a incerteza e usar as melhores, mais inovadoras e menos pesadas ferramentas para alcançar fins regulatórios. E. O. 13563 ordena que as agências considerem abordagens regulamentares que reduzam os encargos e mantenham a flexibilidade e a liberdade de escolha para o público, onde essas abordagens sejam relevantes, viáveis e compatíveis com os objetivos regulamentares. E. O. 13563 enfatiza ainda que as agências devem basear a regulamentação na melhor ciência disponível e que o processo de elaboração de regras deve permitir a participação do público e um intercâmbio aberto de ideias. O BLM desenvolveu esta regra de forma coerente com esses requisitos. E. O. 12988 -- Reforma da Justiça Civil. Esta regra final cumpre os requisitos do E.O. 12988. Entre outras coisas, esta regra: (a) Cumpre os critérios da seção 3 (a) exigir que todos os regulamentos sejam revisados para eliminar erros e ambiguidade e escritos para minimizar litígios; (b) Cumpre os critérios da seção 3 (b) 2 ) exigindo que todos os regulamentos sejam escritos em linguagem clara e contenham padrões legais claros.

E. O. 13132 --Federalismo. Sob os critérios da seção 1 de E.O. 13132, esta regra não tem implicações federalistas suficientes para justificar a preparação de uma declaração de impacto sumário do federalismo. Esta regra não terá efeitos diretos substanciais sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Não é necessária uma declaração de impacto sumário do federalismo. E. O. 13175 --Consultação e Coordenação com Governos Tribais Indianos. O Departamento do Interior se esforça para fortalecer a sua relação governo- a- governo com as tribos indianas através de um compromisso com a consulta com as Tribos e o reconhecimento do seu direito à autogovernança e soberania tribal. O BLM avaliou esta regra final sob E.O. 13175 e as políticas de consulta do Departamento e determinado que ele não tem efeitos diretos substanciais nas Tribos Indianas Federais e que a consulta sob as políticas de consulta Tribal do Departamento não é necessária. A regra apenas altera os regulamentos para incluir definições estatuticamente necessárias.

E. O. 13211 -- Ações relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte, distribuição ou uso de energia Esta regra final não é uma ação energética significativa, conforme definida no E.O. 13211. Portanto, não é necessária uma Declaração de Efeitos Energéticos. A Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA). Esta regra final não constitui uma ação federal importante que afeta significativamente a qualidade do ambiente humano. Uma declaração detalhada sob o NEPA ( 42 U.S.C. 4321 et ss.) não é necessário porque esta regra é coberta por uma exclusão categórica aplicável a funções regulamentares ``que são de natureza administrativa, financeira, jurídica, técnica ou processual.'' 43 CFR 46.210 (i). Além disso, o BLM determinou que esta regra não envolve nenhuma das circunstâncias extraordinárias listadas em 43 CFR 46.215 que exigiria análises adicionais sob o NEPA.

Ato de Redução de Papel. Esta regra não impõe qualquer novo fardo de coleta de informações sob a Lei de Redução de Papel. OMB aprovou previamente as atividades de coleta de informações contidas nos regulamentos existentes e o número de controle OMB atribuído 1004 - 0185. Esta regra não impõe um fardo de coleta de informações porque o BLM não está fazendo quaisquer alterações aos requisitos de coleta de informações. Ato de Flexibilidade Regulamentar. A Lei de Flexibilidade Regulamentar (RFA), 5 U.S.C. 601 - 612 ) requer que uma agência prepare uma análise de flexibilidade regulatória para todas as regras, a menos que a agência certifique que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. O RFA aplica- se apenas às regras para as quais uma agência é necessária para publicar primeiramente uma regra proposta. Veja 5 U.S.C. 603 (a) e 604 (a). Como o BLM não é necessário publicar um aviso de elaboração de regras proposta para esta regra final, o RFA não se aplica. Ato de Revisão do Congresso. Esta regra não é uma regra importante sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Especificamente, a regra final: (a) não terá um efeito anual na economia de $ 100 milhões ou mais; (b) Não causará um aumento importante nos custos ou preços para consumidores, indústrias individuais, agências federais, estaduais ou locais, ou regiões geográficas; e (c) Não terá efeitos adversos significativos na concorrência, emprego, investimento, produtividade, inovação, ou na capacidade das empresas baseadas nos Estados Unidos para competir com empresas baseadas no estrangeiro nos mercados nacionais e de exportação.

Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. Esta regra não impõe um mandato não financiado aos governos estaduais, locais ou tribais, ou ao setor privado, superior a $ 100 milhões por ano. A regra não tem um efeito significativo ou único sobre governos estaduais, locais ou tribais, ou o setor privado. A regra apenas revisa os regulamentos federais para incluir definições estatuticamente necessárias. Portanto, uma declaração contendo as informações exigidas pela Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados ( 2 U.S.C. 1531 e segs.) não é necessário. Lista de assuntos em 43 Parte CFR 3100. Contratos governamentais, funcionários governamentais, royalties minerais, exploração de petróleo e gás, reservas de petróleo e gás, terras públicas - recursos minerais, Requisitos de reporte e manutenção de registros, títulos de garantia. Adam G. Suess, Secretário Assistente Ativo, Gerenciamento de Terras e Minerais.

Pelas razões indicadas no preâmbulo, o Bureau of Land Management altera 43 Parte CFR 3100 da seguinte forma: PARTE 3100 --Óleo e Gás. 0 1. A citação da autoridade para parte 3100 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 25 U.S.C. 396 d e 2107; 30 U.S.C. 189, 306, 359, e 1751; 43 U.S.C. 1701 et segs.; e 42 U.S.C. 15801.

0 2. Modificar Sec. 3100.5 adicionando em ordem alfabética definições para ``Disponível'' e ``Elegível'' para ler como segue: Sec. 3100.5 Definições. * * * * * Disponível significa as terras que foram designadas como abertas para locação sob um plano de uso da terra desenvolvido sob a seção 202 da Lei Federal de Política e Gestão de Terras 1976 ( 43 U.S.C. 1712 ) e que foram nomeados para locação através da apresentação de uma expressão de interesse, estão sujeitos a drenagem na ausência de locação, ou são designados como disponíveis de acordo com regulamentos adotados pelo Secretário. * * * * Elegível significa todas as terras que estão sujeitas a locação sob a Lei de locação mineral de 1920 e não são excluídos do leasing por uma proibição legal. * * * * * [FR Doc. 2025 - 14626 Arquivo 7 - 31 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4331 - 29 - P.